Direito em foco: Mediação e Conciliação de conflitos familiares

by develop
A medida que nos desenvolvemos como sociedade, novas ferramentas devem ser construídas para sustentar o seu crescimento e organizar as suas relações. Mesmo na menor instituição social que possuímos (a família), dentro da realidade cada vez mais complexa para a qual evoluímos, é necessário que em determinados tipos de conflito atue um agente externo, qualificado a fim de mediar ou conciliar as partes envolvidas.
Embora, a primeira vista os termos causem a impressão de que são a mesma coisa, na verdade eles tem particularidades específicas. É o que explica a Advogada Jeniffer Tavares, especializada em Direito das famílias e sucessões e egressa do curso de Direito da Faculdade ESUP em seu artigo publicado no Jusbrasil:
Primeiro, analisemos o significado de cada uma. Ambos são meios de solução de conflitos, mas não se confundem.
A mediação busca estimular o diálogo e a construção da solução do conflito pelas próprias partes, transformando uma situação conflitante em um processo colaborativo. É uma forma de solução de conflito em que uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo para que as partes cheguem, com autonomia e solidariedade, a uma melhor solução. Ou seja, o mediador facilita o diálogo entre as partes para que elas mesmas proponham soluções.
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Já na conciliação um terceiro adota uma posição mais ativa, permanecendo a neutralidade e a imparcialidade em relação ao conflito. O terceiro facilitador da conversa interfere de forma mais direta no litígio e pode chegar a sugerir opções de solução para o conflito.
No que se refere a solução de conflitos nas ações de família, deve a justiça analisar com atenção e dar uma assistência diferenciada que consiga, de fato e de direito, dirimir o conflito e pacificar as partes, considerando os sentimentos e os valores abarcados por esta relação desgastada e prejudicial aos envolvidos.
Essas alternativas de soluções de conflitos não têm o objetivo de invadir a vida pessoal, mas oferecer-lhes uma estrutura de apoio profissional, a fim de que lhes seja aberta a possibilidade de desenvolverem, a consciência de seus direitos e deveres, para que o conflito seja resolvido de uma forma em que possa amenizar o dano familiar já desenvolvido, podendo também ser vista como uma técnica eficiente para desafogar o judiciário nas varas de família e nas de sucessões, e consequentemente chegando em uma solução mais fácil, rápida e menos onerosa.
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